Política Corporativa de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (AML & CTF)

POLÍTICA DE PREVENÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO &
AO FINANCIAMENTO DO TERRORISMO (AML & CTF)
1. Propósito
Esta Política estabelece o quadro AML/CFT para as atividades de comércio de metais preciosos da GoldTakas FZCO (doravante "GoldTakas") no Dubai Multi Commodities Centre (DMCC). Garante a conformidade com os padrões internacionais aplicáveis e, principalmente, com as leis e regulamentos vinculantes dos Emirados Árabes Unidos (EAU) para entidades DPMS. Visa minimizar os riscos AML/CFT em todas as operações e manter um ambiente ético entre colaboradores, parceiros e clientes.
 
2. Âmbito
Esta Política aplica-se a toda a cadeia de fornecimento de metais preciosos, transações comerciais e operações financeiras da GoldTakas, incluindo onboarding, negociação, liquidação, logística e monitorização contínua. É vinculativa para todas as transações registadas nos EAU, clientes, fornecedores, intermediários e colaboradores.
 
3. Base Legal e Padrões Internacionais
A GoldTakas alinha-se com os seguintes padrões internacionais:
•  Recomendações do Grupo de Ação Financeira (FATF).
•  Resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas (UNSCR).
•  Guia da OCDE de Due Diligence para Cadeias de Suprimento Responsáveis de Minerais.
•  Regimes de sanções OFAC e UE (aplicados quando contratual ou jurisdicionalmente exigidos).
Os seguintes instrumentos legais dos EAU são vinculativos para operações DMCC/DPMS e estão incorporados nesta Política:
•  Decreto-Lei Federal n.º (10) de 2025 sobre o Combate à Lavagem de Dinheiro, ao Financiamento do Terrorismo e ao Financiamento da Proliferação de Armas.
•  Decisão do Gabinete n.º (10) de 2019 — Regulamento de Execução da Lei AML/CFT (incluindo CDD/EDD, conservação, controles internos e confidencialidade).
•  Decisão do Gabinete n.º (74) de 2020 — Sanções Financeiras Direcionadas (Listas ONU e Local dos EAU) e implementação das UNSCR (‘congelar sem demora’).
•  Decisão do Gabinete n.º (58) de 2020 — Procedimentos de Beneficiário Final (UBO) (registrar, manter e atualizar dados UBO).
•  Resolução do Gabinete n.º (71) de 2024 — Lista unificada de infrações administrativas e multas AML/CFT sob supervisão do MoE/MoJ.
•  Obrigações de registo e reporte goAML da UAE FIU para DNFBPs (incluindo STR/SAR e DPMSR).
•  Circular do MoE n.º 08/AML/2021 — Reporte DPMSR para transações por limite.
•  DMCC Company Regulations 2020 e DMCC Practical Guidance & Rules para a Due Diligence Baseada em Risco na Cadeia de Fornecimento de Metais Preciosos (alinhadas com a OCDE).
 
4. Abordagem Baseada no Risco
A GoldTakas adota uma abordagem baseada no risco (RBA) para identificar, avaliar, mitigar e monitorizar riscos AML/CFT em clientes, produtos/serviços, geografias, canais de distribuição e cadeia de fornecimento.
4.1 Princípios
•  Identificação e avaliação do risco para cada cliente/relação e transação (baixo/médio/alto).
•  Mitigação proporcional via CDD/EDD, monitorização e escalonamento (foco no risco elevado).
•  Monitorização contínua com revisões periódicas e ciclos de atualização baseados no risco.
•  A alta administração aprova as políticas AML/CFT e o apetite ao risco; o Compliance Officer/MLRO supervisiona a implementação e apresenta relatórios semestrais à administração e, quando exigido, às autoridades de supervisão.
4.2 Fatores de Risco
A GoldTakas considera vários fatores para gerir os riscos conforme padrões internacionais e a regulamentação AML/CFT aplicável dos EAU, incluindo o Decreto-Lei Federal n.º (10) de 2025 e a Decisão do Gabinete n.º (10) de 2019. Estes fatores são analisados em quatro grupos principais:
4.2.1 Fatores de Risco do Cliente:
•  Natureza do Cliente: O cliente é pessoa singular ou coletiva? Quem é o beneficiário final (UBO)? A estrutura final de propriedade e o ramo de atividade das pessoas coletivas são examinados cuidadosamente.
•  Histórico do Cliente: O cliente foi associado a lavagem de dinheiro ou financiamento do terrorismo? Consta em listas de sanções? Todos os clientes são verificados contra a UAE Local Terrorist List, a UN Consolidated List e outras bases de sanções aplicáveis (OFAC, UE).
•  Comportamento do Cliente: As transações do cliente são compatíveis com o porte e atividade da empresa? Há comportamentos transacionais incomuns ou sem explicação?
4.2.2 Fatores de Risco Geográfico:
•  Localização Geográfica do Cliente ou da Transação: A GoldTakas avalia se clientes ou transações são de regiões de alto risco (por exemplo, regiões de risco para lavagem ou financiamento do terrorismo, conforme FATF ou autoridades dos EAU).
•  Países de Operação: Avalia-se o nível de conformidade com leis e práticas AML/CFT dos países onde se realiza a transação ou que integram a cadeia de fornecimento. Atenção especial é dada a jurisdições identificadas pelo Banco Central dos EAU ou pela FATF como de alto risco.
4.2.3 Fatores de Risco de Produto e Serviço:
•  Tipo de Metal Precioso: Alguns metais podem representar maior risco de lavagem e financiamento do terrorismo (p.ex., metais líquidos como o ouro).
•  Tipo e Volume da Transação: Operações em dinheiro, transferências transfronteiriças e transações de volume invulgarmente elevado podem implicar riscos maiores. Todas as transações são monitorizadas conforme as obrigações de reporte goAML nos EAU.
4.2.4 Riscos da Cadeia de Fornecimento e de Terceiros:
•  Análise de Fornecedores e Parceiros: A GoldTakas avalia a conformidade AML/CFT de todos os fornecedores e parceiros e assegura que os metais provêm de fontes confiáveis. Os fornecedores também são triados contra listas de sanções dos EAU e internacionais.
•  Rastreabilidade: A rastreabilidade da cadeia é assegurada e documentada. Revisões adicionais são realizadas em caso de incerteza ou risco em qualquer elo. A documentação é conservada por pelo menos cinco (5) anos conforme exigências dos EAU.
4.3 Ferramentas de Gestão de Risco
A GoldTakas aplica diversas estratégias e ferramentas para gerir riscos AML/CFT conforme padrões internacionais e requisitos dos EAU sob o Decreto-Lei Federal n.º (10) de 2025 e a Decisão do Gabinete n.º (10) de 2019. Incluem:
•  Diligência ao Cliente (CDD) e Diligência Reforçada (EDD): Verificação de identidade e beneficiários finais (UBO); compreensão do propósito e natureza da relação; informações sobre origem dos fundos e do patrimônio para clientes de maior risco. Medidas reforçadas em níveis de risco elevados.
•  Monitorização de Transações e Gestão de Casos: Regras automatizadas, alertas e ferramentas de monitorização para detetar atividade incomum ou suspeita. Todas as investigações, decisões e resultados são documentados e revistos.
•  Reporte de Operações Suspeitas (STR) / Reporte de Atividade Suspeita (SAR): Todas as suspeitas são escaladas ao MLRO e, quando necessário, comunicadas via goAML operado pela UAE FIU. Decisões e reportes são documentados e conservados.
•  Reporte DNFBP: Como negociante de metais e pedras preciosas, a GoldTakas cumpre as obrigações DPMSR nos EAU, garantindo submissão tempestiva e completa e a conservação dos comprovativos do sistema.
•  Conservação: Todos os ficheiros CDD, registos de transações, dados de monitorização, submissões STR/SAR/DPMSR e correspondência relacionada são conservados por pelo menos cinco (5) anos, e por mais tempo quando exigido por investigações, auditorias ou obrigações legais.
•  Transferências: Em linha com a regulamentação AML dos EAU, transferências internacionais iguais ou superiores a AED 3.500 devem conter informações completas do ordenante e do beneficiário. Transações que não cumpram esses requisitos não serão processadas.
4.4 Medidas Adicionais para Clientes/Transações de Alto Risco
•  Verificação reforçada da origem dos fundos/patrimônio e da titularidade final.
•  Ciclos de atualização KYC mais curtos e monitorização contínua reforçada.
•  Aprovação da alta administração (ou MLRO) antes do onboarding/continuidade.
•  Possibilidade de recusar ou encerrar relações quando os riscos não puderem ser mitigados.
 
5. Conheça o Seu Cliente (KYC) e Gatilhos de CDD
A GoldTakas realiza CDD, no mínimo, nos seguintes casos:
1. No onboarding de todos os clientes.
2. Para transações ocasionais iguais ou superiores a AED 55.000 (únicas ou aparentemente relacionadas).
3. Para transferências ocasionais iguais ou superiores a AED 3.500.
4. Quando houver suspeita de crime (independentemente do valor).
5. Quando houver dúvidas sobre a adequação ou veracidade dos dados de identificação previamente obtidos.
5.1 Documentação KYC (Base)
•  Pessoas singulares: BI/Passaporte; comprovativo de morada (p.ex., conta de serviços/contrato de arrendamento), dados bancários.
•  Pessoas coletivas: Licença comercial, Estatutos, lista de signatários autorizados, declaração UBO e documentos de identidade de suporte, comprovativo de morada, dados bancários.
•  Qualquer documentação adicional razoavelmente exigida em função do risco.
5.2 Beneficiário Final (UBO)
Para pessoas coletivas/estruturas, identificar e verificar os UBO (≥25% de propriedade/controle ou controle equivalente) e manter informações UBO exatas e atualizadas conforme a Decisão do Gabinete n.º (58) de 2020 e os requisitos do registo.
5.3 DPMSR (Reporte por Limite)
Para transações elegíveis (p.ex., dinheiro ≥ AED 55.000 com pessoas singulares ou B2B; transferências internacionais que cumpram os critérios FIU/MoE), o DPMSR é submetido via goAML no prazo previsto, com os documentos de identificação e de suporte exigidos anexados.
5.4 Abastecimento Responsável (DMCC/OCDE)
Para fontes de maior risco ou afetadas por conflitos/alto risco, aplicar a DMCC Practical Guidance e as DMCC Rules para Due Diligence Baseada em Risco, alinhadas ao quadro OCDE em 5 etapas: (i) estabelecer sistemas de gestão sólidos, (ii) avaliação de riscos, (iii) estratégia de mitigação e resposta, (iv) revisão independente por terceiros e (v) reporte anual.
 
6. Reporte de Atividades/Operações Suspeitas (STR/SAR)
Os colaboradores escalam prontamente as suspeitas ao MLRO pelo processo interno. Confirmada a suspeita, a GoldTakas submete STR/SAR via goAML à UAE FIU sem demora indevida. O ‘tipping-off’ é estritamente proibido.
Todos os registos STR/SAR (incluindo avaliações internas) são conservados por pelo menos 5 anos. Decisões e fundamentações são documentadas e disponibilizadas às autoridades de supervisão mediante solicitação.
 
7. Trabalho com Terceiros e Auditoria de Fornecedores
A GoldTakas realiza due diligence sobre terceiros e fornecedores antes do início e periodicamente durante o relacionamento, incluindo verificação KYC/UBO, avaliação de controles AML, proveniência/rastreabilidade e screening de sanções/TFS (pré-onboarding e diariamente após).
 
8. Formação e Sensibilização
Formação AML/CFT específica por função é ministrada pelo menos anualmente, abrangendo KYC/EDD, identificação e escalonamento de alertas, reportes STR/SAR e DPMSR, procedimentos TFS e conservação. Os registos de presença e avaliação são conservados ≥ 5 anos.
 
9. Governação Interna, Conformidade e Auditoria
A GoldTakas nomeia um Compliance Officer (MLRO) com antiguidade e experiência adequadas. O MLRO supervisiona o quadro AML/CFT, investiga escalonamentos, decide submissões STR/SAR/DPMSR, articula-se com as autoridades e produz relatórios semestrais para a alta administração (e, quando exigido, para a autoridade de supervisão).
Auditoria/testes independentes avaliam periodicamente a eficácia da Política e a adequação dos controles. Todas as políticas, procedimentos, controles e papéis de trabalho AML/CFT são mantidos e disponibilizados às autoridades de supervisão mediante solicitação.
Os registos relativos a CDD, monitorização, STR/SAR/DPMSR e governação são conservados ≥ 5 anos conforme o Regulamento de Execução.
 
10. Sanções Financeiras Direcionadas (TFS)
•  Screening diário contra a UN Consolidated List e a UAE Local Terrorist List no onboarding e em base contínua.
•  Em caso de correspondência confirmada, congelar imediatamente fundos/ativos sem aviso prévio (‘congelar sem demora’) e suspender os serviços.
•  Notificar o UAE Executive Office e a autoridade de supervisão competente (p.ex., MoE) nos prazos estipulados (p.ex., dentro de 2 dias úteis para medidas de congelamento).
•  Aplicar testes de propriedade/controle a entidades potencialmente controladas por pessoas listadas; manter registos detalhados de congelamento/notificação.
•  Tratar pedidos de isenção (p.ex., despesas básicas/humanitárias) estritamente conforme orientações e com aprovação das autoridades.
 
11. Sanções e Disciplina
Violações internas desta Política podem resultar em medidas disciplinares. Violações regulatórias podem também gerar sanções administrativas sob a Resolução do Gabinete n.º (71) de 2024 e outras medidas aplicáveis.
 
12. Atualização da Política
Esta Política é revista pelo menos anualmente e sempre que mudem requisitos AML/CFT, TFS, UBO ou DMCC relevantes dos EAU, ou quando auditorias internas/avaliações de risco identifiquem necessidade de alteração.